Circular BACEN/DC Nº 4023 DE 03/06/2020


 Publicado no DOU em 5 jun 2020


Altera a Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, que altera e consolida as normas relativas à apuração da base de cálculo e ao recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução BACEN/DC Nº 102 DE 07/06/2021, com efeitos a partir de 01/07/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de junho de 2020, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:   

"Art. 4º .....

.....

II - Valor de Referência (VR) - o valor da exposição do FGC aos instrumentos objeto da garantia ordinária, deduzidos os saldos dos instrumentos previstos nos incisos I e II do § 3º do art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 2013, apurados com base nas informações de que trata o art. 4º da Circular nº 3.915, de 2018;

.....

§ 1º O valor do PLA utilizado no cálculo da contribuição adicional deverá corresponder ao maior valor entre o último PLA disponível e o resultado da média aritmética do PLA nos últimos 12 (doze) meses ou no número de meses disponível, se menor que 12 (doze).

.....

§ 4º As deduções previstas no inciso II do caput serão apuradas com base nas informações fornecidas por meio das tabelas anexas à Circular nº 3.915, de 2018, considerando-se que:

I - os saldos dos instrumentos previstos no inciso I do § 3º do art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 2013, são os saldos das linhas correspondentes aos respectivos instrumentos, constantes na Tabela I;

II - os saldos dos instrumentos referidos no inciso II do § 3º do art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 2013, são o resultado do somatório dos saldos das linhas "Titular pessoa física" e "Titular pessoa jurídica com garantia do FGC" da Tabela II, nas faixas de valor 1 a 6 da Tabela III, correspondentes aos respectivos instrumentos, constantes na Tabela I.

....." (NR)

"Art. 7º A multa por atraso no recolhimento das contribuições previstas no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.222, de 2013, será paga, pela instituição associada ao FGC responsável pela contribuição, atualizada, com base na taxa Selic, desde o primeiro dia em atraso até o dia anterior ao do efetivo pagamento.
 

Parágrafo único. Cabe à instituição financeira credenciada pelo FGC, de que trata o art. 6º desta Circular, a adoção das providências relativas ao recolhimento, ao Fundo, do valor correspondente à multa e aos acréscimos referidos no caput, observadas as condições por ele estabelecidas." (NR)

"Art. 10. Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2021." (NR)
 

Art. 2º Os Anexos I, II e III à Circular nº 3.929, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a esta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA

Diretor de Fiscalização

ANEXO I

ANEXO I

À CIRCULAR Nº 3.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS

4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS

4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE

4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS

4.1.1.45.00-3 CHEQUES-DE-VIAGEM

4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS

4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO

4.1.1.60.00-2 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR

4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS

4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS

4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS

4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS

4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.1.1.98.00-5 CONTAS ENCERRADAS

4.1.2.10.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS

4.1.2.20.00-7 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS

4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS

4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL   

4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA

4.1.2.98.00-8 CONTAS ENCERRADAS

4.1.4.10.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO

4.1.5.10.10-2 Com Certificado

4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.30.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA

4.3.1.10.00-5 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS

4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS

4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013

4.9.9.25.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS

4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS

6.2.1.10.00-0 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS

6.2.1.20.00-7 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS

6.2.1.25.00-2 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS

6.2.1.30.00-4 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO

6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

6.2.1.40.00-1 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA

6.2.1.50.00-8 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS

6.2.1.60.00-5 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA

6.2.1.80.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL   

9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - Após 8 de março

9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - Após 8 de março

ANEXO II

ANEXO II

À CIRCULAR Nº 3.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

4.1.3.10.80-7 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis   

4.1.3.10.81-4 Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.3.10.85-2 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.3.10.86-9 Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

ANEXO III

ANEXO III

À CIRCULAR Nº 3.929, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

a) Captações Totais

4.1.0.00.00-7 DEPÓSITOS

4.3.0.00.00-5 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES E SIMILARES

4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas

4.6.0.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES

4.9.5.58.00-1 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO

4.9.5.88.00-2 CREDORES POR EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES   

4.9.6.50.00-2 OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO

4.9.6.70.00-6 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   

4.9.9.95.00-4 INSTRUMENTOS HÍBRIDOS DE CAPITAL E DÍVIDAS ELEGÍVEIS A CAPITAL ANTERIORES À RES 4.192/2013

4.9.9.96.00-3 DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL

4.9.9.97.00-2 OUTRAS DÍVIDAS SUBORDINADAS

4.9.9.98.00-1 INSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL COM BASE NA RES 4.192/2013

6.2.1.00.00-3 APE - Recursos de Associados Poupadores b - Captações de entidades ligadas

4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS

4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS

4.1.1.85.03-2 Tea - Ligadas

4.1.1.85.20-7 Ligadas

4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS

4.1.4.10.10-9 Ligadas

4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado

4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis

4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis

4.1.5.30.10-6 Ligadas

4.3.8.00.00-9 Recursos por Emissões de Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central

4.6.3.50.10-9 De Instituições Ligadas no Exterior c - Captações de Instituições Financeiras

4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

4.1.1.60.30-1 De Instituições Financeiras

4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros

4.1.4.10.30-5 Instituições do Sistema Financeiro

4.1.5.30.30-2 Instituições do Sistema Financeiro Nacional

4.6.6.10.50-2 Vinculados a Repasses Interfinanceiros