Decreto Nº 1809 DE 02/06/2020


 Publicado no DOE - AP em 2 jun 2020


Altera o Decreto nº 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020, prorrogando os seus efeitos e dando continuidade ao combate à disseminação do novo Coronavírus-Covid-19, e adota outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são previstas no inc. II do art. 11, inc. VIII - do art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, inc. II - do art. 23 e inc. VII do art. 24 da Constituição Federal de 1988,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.497, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.539, de 18 de abril de 2020; 1.616, de 03 de maio de 2020; 1.726, de 15 de maio de 2020 e 1.782, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensas, a contar de 03 de junho de 2020, até a data de 12 de junho de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:"

Art. 13. Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, com vigência até o dia 12 de junho de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2020, com vigência até o dia 12 de junho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador