Decreto Nº 40807 DE 21/05/2020


 Publicado no DOE - DF em 21 mai 2020


Altera o Decreto nº 18.955, de 24 de dezembro 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 24 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 321. .....

.....

§ 16. O contribuinte que promover operações internas de saídas de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária listadas no Caderno I do Anexo IV deste Regulamento para outro não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF deverá reter o ICMS relativo a cada operação, hipótese em que não será aplicado o disposto nos arts. 153, § 1º, XIII, "a", e 77, IX e X.

§ 17. O procedimento referido no parágrafo anterior fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por adquirente.

§ 18. O valor referido no parágrafo anterior sofrerá atualização anual nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro 2001." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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