Portaria SEPLOG Nº 951 DE 05/05/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 11 mai 2020


Altera o art. 11, da Portaria nº 726, de 26 de março de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLOG, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, e dá outras providências.


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O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, incisos VII e X, da Lei nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização básica desta Secretaria Municipal;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 05, Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a publicação dos Decretos Municipais nºs 6.097, de 16 de março de 2020, 6.098, de 18 de março de 2020, 6.100, de 20 de março de 2020, 6.101, de 23 de março de 2020 e 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.129, de 30 de abril de 2020, editados pelo Prefeito do Município de Aracaju e atualizações posteriores, quanto à adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, a edição do Decreto Legislativo nº 21, de 8 de abril de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Aracaju, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

Considerando, finalmente, a necessidade de manter a resolutividade indispensável na tramitação e análise das demandas administrativas nesta Secretaria Municipal,

Resolve:

Art. 1º Altera o art. 11, da Portaria nº 726, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 31 de maio do ano em curso pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo de serem reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de abril de 2020.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, 05 de maio de 2020.

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão