Portaria SEPLOG Nº 726 DE 26/03/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 27 mar 2020


Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPLOG, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, incisos VII e X, da Lei nº 4.565, de 1º de agosto de 2014, que dispõe sobre a organização básica desta Secretaria Municipal;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 05, Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 ;

Considerando a publicação dos Decretos Municipais nº 6.097, de 16 março de 2020, 6.098, de 18 de março de 2020 e 6.100, de 20 de março de 2020 e 6.101, de 23 de março de 2020, editados pelo Prefeito do Município de Aracaju e atualizações posteriores, quanto à adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); e,

Considerando, finalmente, a necessidade de manter a resolutividade indispensável na tramitação e análise das demandas administrativas nesta Secretaria Municipal,

Resolve:

Art. 1 º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestã o - S EPLOG, o disposto nos 6.097, de 16 março de 2020, 6.098, de 18 de março de 2020 e 6.100, de 20 de março de 2020, 6.101, de 23 de março de 2020 e atualizações posteriores, que estabelecem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavíru s ( COVID-19).

Art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente , até o dia 30 de abril de 2020, respeitado o horário de expediente, das 07h às 13h, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento , Orçamento e Gestão - SEPLOG, que tiverem mais de 60 anos e/ou pertencentes a grupos de risco.

§ 1º A realização de trabalho na forma remota também será facultado a outros servidores que não se enquadrem nas situações do caput deste artigo, desde que tal medida não acarrete prejuízo ao bom andamento dos serviços e ao cumprimento integral de suas tarefas, podendo ser implementado em regime de rodízio dos servidores de cada unidade administrativa integrante desta Secretaria Municipal.

§ 2º Poderão ser disponibilizados aos servidores que irão realizar suas tarefas de forma remota - regime home office - instrumentos de tecnologia da informação e de comunicação que possibilitem o acesso às informações constantes dos bancos de dados desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestã o - S EPLOG, mediante assinatura, pelo servidor requisitante, do Termo de Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens solicitados para uso fora das dependências desta Secretaria.

§ 3º Nas unidades administrativas nas quais não for possível o regime diferenciado de trabalho remoto integral, caberá à Chefia imediata definir o funcionamento na modalidade de trabalho remoto em regime de rodízio, adotando procedimentos de forma que seja viabilizada a realização das tarefas.

§ 4 º Adotado o regime de trabalho remoto não integral a que se refere o parágrafo anterior, a força de trabalho remanescente ao realizar suas atividades laborais deverá observar o distanciamento social recomendado.

§ 5º As chefias das unidades administrativas, em razão do disposto neste artigo, deverão acompanhar, mediante as ferramentas disponíveis na plataforma 1DOC , a produtividade de cada servidor, a fim de manter a resolutividade das respectivas demandas, entendida resolutividade como a providência necessária ou indispensável ao regular andamento ou decisão de mérito dos requerimentos ou processos administrativos, tendo por parâmetro os indicadores das séries de produção da correlata unidade administrativa.

Art. 3º Constitui dever do servidor posto na condição de trabalho remoto integral e em regime de rodízio:

I - cumprir as metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata;

II - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados;

III - atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestã o - S EPLOG sempre que necessário;

IV - manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem eletrônica a ela encaminhada de forma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

V - comunicar à chefia imediata, a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição de trabalho;

VI - zelar pelo sigilo de dados e informações acessíveis de forma remota, mediante observância às normas de segurança da informação e a adoção de cautelas adicionais necessárias.

Art. 4º São atribuições dos responsáveis das unidades participantes do trabalho remoto integral e em regime de rodízio:

I - estipular o limite máximo de servidores participantes;

II - controlar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho desempenhado pelo servidor;

III - estabelecer as tarefas a serem realizadas pelos servidores;

IV - manter sob sua guarda informações e relatórios atualizados das atividades executadas, bem como remetê-las aos órgãos competentes, sempre que requisitados;

V - encaminhar as informações necessárias para fins de registros e frequência.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no § 5º, do art. 1º, desta portaria, as unidades administrativas por meio de seus titulares deverão:

I - apresentar, no prazo de 2 (dois) dias da publicação desta portaria, relatório contendo o quantitativo do passivo de demandas administrativas físicas e eletrônicas;

II - envidar esforços para eliminar o passivo de demandas administrativas no período a que se refere o caput do art. 2º desta portaria;

III - apresentar, semanalmente, relatório informando o acervo, por servidor, de demandas administrativas físicas e eletrônicas, iniciadas, pendentes e finalizadas.

§ 1º Serão estabelecidos indicadores visando aferir a produtividade de cada servidor e da unidade administrativa correlata, os quais continuarão sendo utilizados independentemente da vigência das medidas preventivas objeto da presente portaria.

§ 2º Com o retorno da força de trabalho ao exercício de suas atividades integralmente presenciais, deverá cada unidade administrativa e servidores nela lotados manter as metas de produtividade estabelecidas, a fim de evitar represamento de demandas administrativas.

Art. 6º Compete à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informaçã o - C OGETIN:

I - assegurar a força de trabalho necessária em dois turnos, observando-se a jornada laboral estabelecida pela Administração Municipal assim como o distanciamento social entre os servidores ;

II - viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho diferenciado;

II I - divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o devido acesso;

IV - enviar relatórios periódicos relativamente aos acessos realizados ou quando solicitado.

Art. 7º O disposto no inciso I, do artigo anterior, aplica-se também à Coordenadoria de Serviços Auxiliare s - C OAUX.

Art. 8º Os servidores lotados nesta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestã o - S EPLOG, independentemente dos cargos, poderão ser convocados, a qualquer momento, caso se faça necessário intensificar o suporte às atividades, prioritariamente da Secretaria Municipal da Saúd e - S MS, bem como as de outros órgãos/entidades considerados essenciais.

Art. 9º Os estagiários ficam dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta portaria, sem prejuízo ao bolsa-estágio a que têm direito.

§ 1º Durante o período a que se refere o caput deste artigo, será suspenso o pagamento do auxílio-transporte.

§ 2º O estagiário, no caso de necessidade, poderá ser convocado a exercer suas atividades nas dependências desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestã o - S EPLOG, porém por período cujo deslocamento não ultrapasse o valor do auxílio­ transporte.

Art. 10. Faculta-se a aplicação de meios de comunicação à distância , inclusive, a utilização do sistema de videoconferência como instrumento de trabalho.

Art. 11. As medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 30 de setembro do ano em curso pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo de serem reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. (Redação do artigo dada pela Portaria SEPLOG Nº 1878 DE 24/08/2020).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 23.03.2020.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, 26 de março de 2020.

Augusto Fábio Oliveira dos Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão