Resolução PGM Nº 993 DE 06/05/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 7 mai 2020


Prorroga o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Dívida Ativa e dá outras providências.


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O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de permanente acompanhamento dos impactos das medidas de restrição de atividades econômicas, como a de isolamento social recomendada pela Organização Mundial de Saúde, em razão dos seus efeitos no cenário municipal e à necessidade de preservação de atividades essenciais, consoante o disposto no § 8º do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a necessidade de a análise acerca da essencialidade de serviços e atividades levar em consideração aspectos pragmáticos, para além daqueles enunciados no art. 10 da Lei federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que "dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências";

Considerando o teor do Decreto nº 47.282 , de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 17 de março de 2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até 31 de julho de 2020 a suspensão prevista no art. 2º da Resolução PGM nº 993 , de 06 de maio de 2020, pertinente aos prazos para apresentação de impugnações e recursos administrativos ou cumprimento de exigências, redação dada pela Resolução PGM Nº 1002 DE 10/06/2020.

Art. 2º Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação de impugnações e recursos administrativos, ou cumprimento de exigências, a contar de 17 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES