Lei Nº 3659 DE 29/04/2020


 Publicado no DOE - TO em 6 mai 2020


Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que específica.


Consulta de PIS e COFINS

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 02 , de 7 de fevereiro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º A da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A. .....

I - .....

.....

c) 75% para o período de 2015 a 2020;

d) 50% para o período de 2021;

e) 25% para o período de 2022;

II - .....

a) 75% para o período de 2016 a 2020;

b) 50% para o período de 2021;

c) 25% para o período de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2020.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 29 dias do mês abril de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente