Portaria SEFAZ Nº 67 DE 05/05/2020


 Publicado no DOE - PB em 6 mai 2020


Altera a Portaria SEFAZ nº 60 de 2020.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.127, de 2 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:

I - com nova redação dada ao art. 1º:

"Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020.".

II - com nova redação dada ao art. 6º:

"Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, até 18 de maio de 2020.".

III - com nova redação dada ao "caput" do art. 13:

"Art. 13. Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de maio de 2020.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7