Ato Declaratório Executivo SRF nº 44 de 28/08/2003


 Publicado no DOU em 2 set 2003


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 23, de 28 de julho de 2003, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas, mantidas as alíquotas vigentes:

Cód. NCMDescrição
2931.00.10Compostos organo-mercuriais, exceto os produtos do subitem 2931.00.8
3006.30.17À base de ioversol ou de iopromida
3824.90.82Halquinol
4805.40.10De peso superior a 15g/m² e inferior ou igual a 25g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
4823.20.10De peso superior a 15g/m² e inferior ou igual a 25g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCMDescriçãoAliq. %
0804.50-Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10GoiabasNT
!Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação0
0804.50.20MangasNT
!Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação0
0804.50.30MangostõesNT
!Ex 01 - Secos0
2524.00.1Em fibras
2524.00.11CrocidolitaNT
2524.00.19OutrosNT
2524.00.2Em pó
2524.00.21CrocidolitaNT
2524.00.29OutrosNT
2825.90.30Óxidos de mercúrio0
2826.90-Outros
2826.90.10Fluoraluminato de potássio0
2826.90.90Outros0
2827.39.3De mercúrio
2827.39.31De mercúrio I (cloreto mercuroso)0
2827.39.32De mercúrio II (cloreto mercúrico)0
2835.31- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.31.10Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela "Food and Agriculture Organization" - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo "Food Chemical Codex" (FCC)0
2835.31.90Outros0
2903.30.221,2-Dibromoetano0
2903.59.30Clordano0
2903.59.40Mirex (dodecacloro)0
2903.69.18Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)0
2903.69.24Bifenilas polibromadas (PBB)0
2908.90.14Dinoseb e seus sais0
2910.90.20Dieldrin0
2910.90.30Endrin0
2915.29-Outros
2915.29.10Acetato de mercúrio0
2915.29.90Outros0
2919.00.70Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)0
2920.10.40Etilparation0
2924.19.23Fluoroacetamida0
2925.20.60Clordimeforme0
2930.20.25Dimetilditiocarbamato de fenilmercúrio0
2931.00.8Outros compostos organo-mercuriais
2931.00.81Acetato de fenilmercúrio; acetato de amônio fenilmercúrio; acetato de monoetanolamônio fenilmercúrio; acetato de metilmercúrio; acetato de metoxietilmercúrio; benzoato de metilmercúrio; cloreto de metoxietilmercúrio; dicianoamida de metilmercúrio; 2,3-dihidroxipropilmercaptilmetil mercúrio; 2,3-0
dihidroxipropilmetilmercúrio; N-fenilmercúrio etilenodiamina; hidróxido de metilmercúrio; fenilmercúrio formamida; fenilmercúrio uréia; lactato de fenilmercúrio; lactato de trietanolamônio fenilmercúrio; nitrato de fenilmercúrio; pentaclorofenato de metilmercúrio; propionato de metilmercúrio; salicilato de fenilmercúrio; silicato de metoxietilmercúrio
2933.49.14Quinolinolato de metilmercúrio0
2933.49.158-Hidroxiquinolinolato de fenilmercúrio0
2942.00OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
2942.00.10Acetilacetonato de mercúrio0
2942.00.90Outros0
3824.90.28Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C1210
3901.90.40Polietileno clorado5
3907.10.42Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso5
3907.10.9Outros
3907.10.91Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a norma ASTM E 11-705
3907.10.99Outros5
3920.20.12De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos15
4818.90-Outros
4818.90.10Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios5
4818.90.90Outros5
7309.00.20Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares0
7310.10-De capacidade igual ou superior a 50 litros
7310.10.10Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares5
7310.10.90Outros5
7310.29.20Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares0
7612.90.12Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares10
8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência15
9027.20.2Aparelhos de eletroforese
9027.20.21Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar5
9027.20.29Outros5
9027.50.50Citômetro de fluxo5

Art. 3º Ficam suprimidos os destaques "ex" a seguir relacionados, referentes aos códigos da Tipi indicados:

CódigoEx
7309.00.9002
7310.10.0002
7310.29.9001

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 29 de julho de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"