Carta-Circular BACEN/Desig Nº 4028 DE 15/04/2020


 Publicado no DOU em 16 abr 2020


Altera a Carta Circular nº 3.981 de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a Circular nº 3.964, de 25 de setembro de 2019.


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 54 DE 07/12/2020, efeitos a partir de 01/03/2021):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.950, de 26 de junho de 2019, 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.981, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.950, de 26 de junho de 2019, 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,

.....

Art. 3º Os documentos de que trata o art. 2º devem ser remetidos a partir da data-base de dezembro de 2019, no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações.

..... " (NR)

Art. 2º O Anexo à Carta Circular nº 3.981, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Data-limite para Remessa: mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações.

....." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 3º da Carta Circular 3.981, de 2019.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN