Decreto Nº 24936 DE 09/04/2020


 Publicado no DOE - RO em 13 abr 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 24.909, de 27 de março de 2020.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único dos artigos 1º e 2º e o § 2º do artigo 3º, todos do Decreto nº 24.909, de 27 de março de 2020, que "Altera prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia do COVID-19", que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos contribuintes, cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524', '45111', '45412', '46613', '46621', '46630', '46648','46656', '46699' e '46141'.

Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos contribuintes, cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524', '45111', '45412', '46613', '46621', '46630', '46648','46656', '46699' e '46141'.

Art. 3º .....

.....

§ 1º .....

§ 2º O disposto no caput deste artigo se aplica aos contribuintes, cuja classe CNAE, principal seja '47725', '47130', '47741', '46419', '46427', '46435', '46460', '46478', '46494', '46516', '46524', '45111', '45412', '46613', '46621', '46630', '46648','46656', '46699' e '46141'. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de março de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças