Lei Complementar Nº 375 DE 07/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 8 abr 2020


Obriga os estabelecimentos que especifica a afixar aviso sobre a higienização das mãos, acrescentando dispositivos ao Código de Polícia Administrativa - Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992.


Conheça o LegisWeb

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam inseridos os artigos 51-A, 51-B, 51-C à Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 51-A. Será afixado aviso sobre a higienização das mãos, em forma de adesivo, plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, com os seguintes dizeres:

'AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS - LAVE SUAS MÃOS.'

Art. 51-B. O aviso a que se refere o Art. 51-A será afixado:

I - nos hospitais, clínicas e laboratórios, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos usuários;

II - nos estabelecimentos privados em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos;

III - nas áreas de consumação de alimentos de estabelecimentos privados, como refeitórios, restaurantes e praças de alimentação, próximos às pias instaladas nesses locais para higienização das mãos dos usuários.

Art. 51-C. O aviso deverá:

I - ser fixado em local de fácil visualização;

II - ser disposto em forma adesivada, em plaqueta ou em cartaz;

III - ser confeccionado em material resistente e impermeável;

IV - ter a medida mínima de 15 (quinze) por 22 (vinte e dois) centímetros;

V - ter os dizeres em fonte Arial Black, tamanho 32 (trinta e dois)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal