Decreto Nº 40178 DE 08/04/2020


 Publicado no DOE - PB em 9 abr 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/2020,

Decreta:

Art. 1º O subitem 1.11 do item 1 da alínea "b" do inciso XXII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.11 - Sulfato de Atazanavir, 2933.39.99 (Convênio ICMS 13/2020);".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 23 de março de 2020 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador