Publicado no DOE - PE em 4 abr 2020
Estabelece que as prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, dispostos nessa Portaria.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública",
Resolve:
Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875 , de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: (Redação dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
I - correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
II - constantes do Anexo Único, disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais. (Redação do inciso dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar. (Antigo parágrafo único renumerado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
§ 2º Relativamente ao contribuinte inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, o disposto no caput somente se refere àquele credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SF Nº 95 DE 19/05/2020):
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020 (art. 1º)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço: www.sefaz.pe.gov.br