Decreto Nº 427 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - MT em 27 mar 2020


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19;

Considerando ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para prevenção e combate à referida doença;

Decreta:

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 550 DE 01/07/2020, que prorroga até 30 de setembro de 2020 os efeitos do Decreto nº 427 , de 26 de março de 2020, Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 34 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 34. (.....)

Parágrafo único. Até 30 de junho de 2020, a isenção prevista neste artigo alcança também o ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV -A do artigo 3º das disposições permanentes.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República

Mauro Mendes

Governador do Estado

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda