Decreto Nº 14210 DE 21/03/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 21 mar 2020


Estabelece horário de funcionamento para os estabelecimentos relacionados no artigo 2º, incisos III a VIII do Decreto nº 14.200, de 19 de março de 2020, como medida temporária complementar para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e,

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais relacionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 2º Decreto nº 14.200, de 19 de março de 2020, ficam autorizados a funcionarem, no atendimento ao público presencial, até as 22:00 horas, no período de 21 de março a 5 de abril de 2020.

Art. 2º Após esse horário os estabelecimentos poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Art. 3º O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento, revogação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal