Resolução SEFAZ Nº 129 DE 17/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 19 mar 2020


Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo III - SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA:

I - fica inserido o art. 5º-A na Seção III - Do Departamento Geral de Administração e Finanças, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. As atribuições previstas nos incisos V a XII, do art. 5º serão exercidas por uma Equipe de Finanças, composta por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças."

II - fica alterada a redação do "caput" do art. 8º para a seguinte:

"Art. 8º A Coordenadoria de Apoio Operacional tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, conforme área de atuação:

(.....)"

III - ficam revogados os incisos IV e V e respectivas alíneas do art. 8º;

IV - fica inserido o art. 9º-A na Subseção III - Da Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A. A Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares titulares a serem designados pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, conforme área de atuação:

I - Equipe de Bens Patrimoniais e Material:

a) instruir e coordenar a disponibilidade de bens móveis da SEFAZ;

b) inventariar, codificar e controlar todo o material permanente e equipamentos;

c) coordenar e autorizar toda e qualquer movimentação ou transferência de bens patrimoniais entre as unidades administrativas;

d) gerenciar, em conjunto com os encarregados das unidades administrativas, a conservação e guarda dos bens patrimoniais;

e) executar, ao final de cada exercício, o inventário anual de cada unidade administrativa para encaminhamento ao órgão competente;

f) acompanhar e controlar, desde sua origem até seu encerencerramento, todos os processos que envolvam bens patrimoniais móveis, entre os quais: doação e disponibilidade de bens, comissão de sindicância, prestação de contas, comodato e outros;

g) examinar e controlar os bens transferidos para o Depósito de Material Recolhido, separando os bens inservíveis daqueles cujos reparos possibilitem uso por parte do Estado;

h) coordenar e fiscalizar os encarregados pela guarda e conservação dos bens patrimoniais.

i) controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

j) receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;

k) entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela SEFAZ e controlar o prazo de entrega;

II - Equipe de Protocolo, Gestão de Documentos e Arquivo:

a) dirigir o protocolo geral, controlar e supervisionar os protocolos setoriais;

b) processar e encaminhar às unidades administrativas competentes os documentos e requerimentos recebidos;

c) manter o controle da movimentação dos processos próprios e dos oriundos de outros órgãos;

d) receber e distribuir os Diários Oficiais, jornais, periódicos, expedientes e correspondências para as diversas unidades administrativas;

e) controlar e realizar o serviço de malote;

f) controlar e executar os serviços de recepção e expedição de correspondências e processos;

g) organizar, dirigir e zelar pelo arquivo geral;

h) arquivar e controlar documentos, livros e processos da SEFAZ;

i) representar a SEFAZ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, no que tange às políticas, práticas e técnicas de Gestão de Documentos, especialmente na elaboração e atualização das Tabelas de Temporalidade de Documentos, e nos demais instrumentos de gestão, previstos no Decreto Estadual nº 44.012, de 02 de janeiro de 2013;

j) interpretar e elaborar manuais e normas de Gestão de Documentos, aplicáveis à SEFAZ."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de junho de 2019, data da publicação da Resolução SEFAZ nº 48/2019 .

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO