Instrução Normativa CAT Nº 6 DE 09/03/2020


 Publicado no DOE - PE em 10 mar 2020


Determina a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 08/02/2021):

O Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT,

Considerando o disposto no inciso XII e nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e a necessidade de atualização dos valores da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga iniciado neste Estado é calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, carga itinerante é aquela que, fracionada, é entregue porta a porta.

§ 2º Os valores relativos à carga comum aplicam-se às demais modalidades de frete, não constantes do referido Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de utilização da base de cálculo prevista no art. 1º, os correspondentes documentos fiscais devem conter o número desta Instrução Normativa e o número da respectiva faixa utilizada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10.03.2020.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 007, de 01.04.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006/2020

BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR TONELADA DE CARGA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FAIXA DISTÂNCIA EM KM BASE DE CÁLCULO (R$)
TIPO DE CARGA
DE ATÉ COMUM ITINERANTE
1 1 100 54,03 76,36
5 101 200 63,55 89,78
10 201 300 68,06 96,16
15 301 400 81,10 114,55
20 401 500 91,08 128,69
25 501 600 102,11 144,23
30 601 700 112,12 158,38
35 701 800 121,60 171,83
40 801 900 131,61 185,95
45 901 1.000 141,64 200,11
50 1.001 1.200 162,15 229,09
60 1.201 1.400 181,20 255,95
70 1.401 1.600 200,18 282,82
80 1.601 1.800 216,20 305,44
90 1.801 2.000 236,23 333,73
100 2.001 2.200 261,25 367,71
110 2.201 2.400 278,73 393,86
120 2.401 2.600 300,29 424,25
130 2.601 2.800 318,80 450,20
140 2.801 3.000 342,81 484,34
150 3.001 3.200 357,83 505,57
160 3.201 3.400 378,36 534,55
170 3.401 3.600 398,35 562,84
180 3.601 3.800 415,88 587,57
190 3.801 4.000 440,88 622,92
200 4.001 ACIMA 460,42 648,08