Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 08/02/2021


 Publicado no DOE - PE em 9 fev 2021


Determina a base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária Estadual - CAT,

Considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730 , de 17.3.2016, e a necessidade de atualização dos valores da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga iniciado neste Estado é calculada mediante utilização dos valores constantes do Anexo Único.

§ 1º Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, carga itinerante é aquela que, fracionada, é entregue porta a porta.

§ 2º Os valores relativos à carga comum aplicam-se às demais modalidades de frete, não constantes do Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de utilização da base de cálculo prevista no art. 1º, devem ser informados nos documentos fiscais os números desta Instrução Normativa e da faixa utilizada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.03.2021.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 006, de 10.3.2020.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual, em exercício

ANEXO ÚNICO -

BASE DE CÁLCULO DO ICMS, POR TONELADA DE CARGA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FAIXA DISTÂNCIA EM KM BASE DE CÁLCULO (R$)
TIPO DE CARGA
DE ATÉ COMUM ITINERANTE
1 1 100 56,36 79,65
5 101 200 66,29 93,65
10 201 300 70,99 100,31
15 301 400 84,60 119,49
20 401 500 95,01 134,24
25 501 600 106,51 150,45
30 601 700 116,95 165,21
35 701 800 126,84 179,24
40 801 900 137,28 193,97
45 901 1.000 147,75 208,74
50 1.001 1.200 169,14 238,97
60 1.201 1.400 189,01 266,98
70 1.401 1.600 208,81 295,01
80 1.601 1.800 225,52 318,61
90 1.801 2.000 246,41 348,12
100 2.001 2.200 272,51 383,56
110 2.201 2.400 290,75 410,84
120 2.401 2.600 313,24 442,54
130 2.601 2.800 332,54 469,61
140 2.801 3.000 357,59 505,22
150 3.001 3.200 373,26 527,37
160 3.201 3.400 394,67 557,59
170 3.401 3.600 415,52 587,10
180 3.601 3.800 433,81 612,90
190 3.801 4.000 459,89 649,77
200 4.001 ACIMA 480,27 676,02