Publicado no DOM - Porto Velho em 6 mar 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 15.565 de 08 de novembro de 2018 que trata do Licenciamento Simplificado de Obras no Município de Porto Velho.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Considerando o disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 97 de 29 de dezembro de 1999 alterado pela Lei Complementar nº 598 de 28 de janeiro de 2016.
Resolve:
Art. 1º A redação do art. 14 do Decreto nº 15.565 de 08 de novembro de 2018 passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 14. Quando o pavimento térreo destina-se, exclusivamente ao uso comercial, de serviços de garagens, é permitida a utilização, para este pavimento, de até 100% (cem por cento) da área do lote, inclusive nas áreas correspondentes aos recuos frontal, laterais e de fundo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador:1083C88A