Portaria SUT Nº 293 DE 04/03/2020


 Publicado no DOE - RJ em 5 mar 2020


Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/1994.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 07 de junho de 2002,

Considerando:

- que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS158/1994 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

- a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2020,

Resolve:

Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA do SUL ISRAEL
ALBÂNIA ITÁLIA
ALEMANHA JAMAICA
ARÁBIA SAUDITA JAPÃO
ARGÉLIA JORDÂNIA**
ARGENTINA KUAITE
ARMÊNIA** LÍBANO
AUSTRÁLIA MALÁSIA**
ÁUSTRIA MALI
BARBADOS MARROCOS
BÉLGICA MAURITÂNIA
BELIZE MÉXICO
BÓSNIA e HERZEGOVINA MOÇAMBIQUE
BOTSUANA MYANMAR
BULGÁRIA NEPAL
BURKINA FASO NICARÁGUA
CABO VERDE NORUEGA
CAMEROUN OMÃ
CANADÁ PAÍSES BAIXOS
CATAR PANAMÁ
CHIPRE PAQUISTÃO
COLÔMBIA PARAGUAI
CORÉIA do NORTE PERU
CORÉIA do SUL POLÔNIA
COSTA do MARFIM PORTUGAL
COSTA RICA REP. DEM. do CONGO
CROÁCIA REPÚBLICA DOMINICANA
DINAMARCA REPÚBLICA TCHECA
EGITO** ROMÊNIA
EL SALVADOR RÚSSIA
ESLOVÁQUIA SANTA SÉ
ESLOVÊNIA SÃO VICENTE e GRANADINAS
ESPANHA SENEGAL
ESTÔNIA SÉRVIA
ETIÓPIA SINGAPURA
EUA SÍRIA
FRANÇA SRI LANKA
GABÃO SUÉCIA
GANA SUÍÇA
GEORGIA TAILÂNDIA
GRANADA TANZÂNIA**
GRÉCIA TOGO
GUATEMALA TRINIDADE e TOBAGO
GUIANA TUNÍSIA
HUNGRIA UCRÂNIA**
ÍNDIA VIETNÃ
IRÂ ZÂMBIA
IRAQUE* ZIMBÁBUE
IRLANDA  

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALBÂNIA ISRAEL
ALEMANHA*** ITÁLIA
ARÁBIA SAUDITA JAMAICA
ARGENTINA JAPÃO
ARMÊNIA** JORDÂNIA**
ÁUSTRIA KUAITE
BARBADOS LÍBANO
BELIZE MALI
BÓSNIA e HERZEGOVINA MAURITÂNIA
BOTSUANA MÉXICO
BULGÁRIA MOÇAMBIQUE
CAMEROUN MYANMAR
CATAR NEPAL
CHIPRE NICARÁGUA
COLÔMBIA OMÃ
CORÉIA do NORTE PANAMÁ
CORÉIA do SUL PAQUISTÃO**
COSTA do MARFIM PORTUGAL*
COSTA RICA REP. DEM. do CONGO
CROÁCIA REPÚBLICA DOMINICANA
DINAMARCA REPÚBLICA TCHECA
EL SALVADOR RÚSSIA
ESLOVÁQUIA SANTA SÉ
ESLOVÊNIA SÃO VICENTE e GRANADINAS
ESTÔNIA SÉRVIA
EUA SRI LANKA
GABÃO SUÍÇA
GANA TANZÂNIA**
GEORGIA TOGO
GRÉCIA TRINIDADE e TOBAGO
GUATEMALA UCRÂNIA**
ÍNDIA VIETNÃ***
IRÂ ZÂMBIA
IRAQUE* ZIMBÁBUE

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

*** somente para o chefe do posto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação