Decreto Nº 48728 DE 21/02/2020


 Publicado no DOE - PE em 22 fev 2020


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto na saída de confecção.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a conveniência de incorporar ao Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, o benefício fiscal relativo à redução da base de cálculo do imposto na saída interna ou interestadual de confecção, instituído pela Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 1 e 5 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2 deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 25 ao Decreto nº 44.650, de 2017, conforme o Anexo 3 deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.765, de 20 de julho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017

SIGLÁRIO

(art. 5º)

SIGLA SIGNIFICADO
..... .....
NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (AC)
..... .....

"

ANEXO 2

"ANEXO 5 DO DECRETO Nº 44.650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18

.....

Art. 11. Até os termos finais fixados no art. 3º-A deste Decreto, o resultado da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a saída interna ou interestadual de confecção relacionada no Anexo 25, realizada por contribuinte do imposto não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste, observadas as disposições, condições e requisitos da Lei nº 16.088, de 30 de junho de 2017. (AC)

§ 1º A base de cálculo pode ser estabelecida em ato normativo da Sefaz, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 2016. (AC)

§ 2º A fruição do benefício fiscal previsto no caput fica condicionada: (AC)

I - à emissão de NFA-e; (AC)

II - ao recolhimento do imposto devido, antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0; e (AC)

III - a que o comprovante de recolhimento do imposto e o correspondente Danfe acompanhem a mercadoria durante a respectiva circulação. (AC)

§ 3º A NFA-e referida no inciso I do § 2º pode ser emitida: (AC)

I - pelo interessado, por meio da ARE Virtual, na página da Sefaz na Internet; ou (AC)

II - pela Sefaz, em unidades localizadas na Mesorregião do Agreste ou em outro local definido em ato da mencionada Secretaria. (AC)

.....".

ANEXO 3

"ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017

CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (AC)

(Anexo 5, art. 10)

ITEM MERCADORIA
1 Bermuda jeans masculina ou feminina
2 Biquíni adulto
3 Biquíni infantil
4 Blusa adulto
5 Blusa infantil
6 Boné adulto
7 Boné infantil
8 Calça jeans feminina adulto
9 Calça jeans infantil
10 Calça jeans masculina adulto
11 Calça social adulto
12 Calcinha adulto
13 Calcinha infantil
14 Camisa adulto, de malha
15 Camisa adulto, exceto de malha
16 Camisa infantil, de malha
17 Camisa infantil, exceto de malha
18 Camisa trabalhador, de malha
19 Camisa trabalhador, exceto de malha
20 Camisola adulto
21 Camisola infantil
22 Casaco adulto
23 Casaco infantil
24 Colcha de retalho
25 Conjunto adulto, de malha
26 Conjunto adulto, exceto de malha
27 Conjunto infantil feminino
28 Conjunto infantil masculino
29 Cueca adulto
30 Cueca infantil
31 Jardineira jeans
32 Lençol
33 Maiô adulto
34 Maiô infantil
35 Meia
36 Mosqueteiro
37 Pijama adulto
38 Pijama infantil
39 Saia adulto
40 Saia infantil
41 Saia jeans
42 Short esportivo adulto
43 Short esportivo infantil
44 Short jeans feminino
45 Sunga de banho adulto
46 Sunga de banho infantil
47 Sutiã
48 Toalha
49 Vestido adulto, de malha
50 Vestido adulto, exceto de malha
51 Vestido infantil, de malha
52 Vestido infantil, exceto de malha

"