Ato Declaratório CONFAZ Nº 3 DE 21/02/2020


 Publicado no DOU em 26 fev 2020


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020 e publicados no DOU em 06.02.2020.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:

Convênio ICMS 03/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 05/2020 - Revigora o Convênio ICMS 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS 07/2020 - Autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo as operações com veículos automotores novos;

Convênio ICMS 08/2020 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 09/2020 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

BRUNO PESSANHA NEGRIS