Instrução CVM Nº 618 DE 28/01/2020


 Publicado no DOU em 29 jan 2020


Altera o prazo de entrada em vigor de dispositivos da Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 35 DE 26/05/2021, com efetos a partir de 01/07/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 18, inciso II, alíneas "a" e "c" da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 5º da Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, com exceção:

I - da nova redação dada ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 2 de março de 2020; e

II - da nova redação dada aos §§ 5º a 8º do art. 4º da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 4 de maio de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 2 de março de 2020.

MARCELO BARBOSA