Ato COTEPE/ICMS Nº 6 DE 13/01/2020


 Publicado no DOU em 14 jan 2020


Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe, ambas no dia 13 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com os itens 1 a 3:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
1 RN 33.000.167/1091-11 20.018.054-1 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
2 RN 33.000.167/0148-38 20.214.046-6 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
3 RN 33.000.167/1049-00 20.067.139-1 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

II - o campo referente ao Estado de Sergipe, com o item 1:

Unidade Federada: SERGIPE
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
1 SE 06.248.349/0009-80 27.121.421-0 Transportadora Associada de Gás S/A - TAG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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