Portaria DP Nº 9081 DE 19/12/2019


 Publicado no DOE - PE em 20 dez 2019


Suspende os efeitos da Portaria 8532/2019 de 22.11.2019.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.

Considerando o teor do Ofício nº 311/2019 - TCE/PE/GC06, datado de 19.12.2019, da Conselheira Tereza Duere, encaminhando Decisão Interlocutória proferida nos autos do Processo nº 1950807-4, que concedeu efeito suspensivo aos Agravos Regimentais TC nº 1950807-4, 1951016-0 e 1951023-8, até ulterior julgamento do Pleno da Egrégia Corte de Contas, suspendendo os efeitos da Cautelar proferida pela 2ª Câmara do E. TCE no sentido de "fixar cotas máximas para cada empresa registradora de contratos credenciada, estabelecendo limite máximo sugerido entre 20% e 30% da média total de registros dos últimos três meses",

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria 8532/2019 de 22.11.2019, publicada no DOE em 23.11.2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 19 de dezembro de 2019.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente