Portaria DP Nº 8532 DE 22/11/2019


 Publicado no DOE - PE em 23 nov 2019


Limita o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, por credenciada, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, conforme decisão do TCE/PE, de 18.11.2019.


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(Suspenso pela Portaria DP Nº 9081 DE 19/12/2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual).

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012,

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 03.10.2019, no Processo TC nº 1927877-9, publicado Diário Oficial do Estado no dia 18.11.19.

Resolve:

Art. 1º Limitar, a partir de 1º de dezembro de 2019, em 30% da média do total dos ultimos três meses, o número de registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, por cada empresa credenciada junto ao DETRAN/PE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as portarias DP nº 7809/2019 de 30.09.2019 e Portaria DP nº 7939/2019 de 08.10.19.

ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES

Diretor Presidente