Protocolo ICMS Nº 93 DE 10/12/2019


 Publicado no DOU em 11 dez 2019


Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 5/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.


Portal do ESocial

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de abril de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 05/2018, de 26 de janeiro de 2018.

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos praticados no período de 1º de abril de 2019 e a data de produção de efeitos deste protocolo, desde que observadas as disposições prescritas no Protocolo ICMS 05/2018.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Santa Catarina - Paulo Eli