Publicado no DOM - Fortaleza em 10 out 2019
Altera as normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, relativas ao sorteio de prêmios para a pessoa física, na forma que indica.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 1 DE 03/02/2020):
O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 406 , da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, e;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios para pessoas físicas tomadora de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107 , de 17 de outubro de 2013, que institui o Programa Nota Fortaleza.
Considerando, por fim, a oportunidade de se promover, no âmbito do Programa Nota Fortaleza, experimento no campo da Economia Comportamental com escopo de incentivar a atualização da base cadastral no sistema e-SEFIN.
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SEFIN nº 01 , de 27 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A pessoa natural que solicitar credenciamento na ferramenta e-Sefin, no período de 01 de outubro de 2019 até 31 de outubro de 2019, e que resulte em deferimento, farão jus a 01 (um) bilhete eletrônico para o 66º sorteio do Programa Nota Fortaleza.
II - O art. 3º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
.....
§ 2º Para os casos prevista no parágrafo único do art. 1º desta IN, ao final do período, o sistema e-Sefin enviará até o dia 9 de novembro de 2019, listagem das solicitações de credenciamento, devendo fornecer, as seguintes informações:
I - informações do solicitante exigidos nos incisos de I a IX do caput desse artigo;
II - manifestação de interesse no recebimento de 01 (um) bilhete eletrônico para concorrer ao 66º sorteio do Programa Nota Fortaleza;
III - manifestação de inteiro conhecimento e concordância com as normas e procedimentos do Regulamento do Sorteio do Programa Nota Fortaleza, pelo solicitante;
IV - data de validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;
V - resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN;
VI - no caso do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo indeferimento, as condições para o mesmo;
VII - data e hora do envio dos dados preenchidos exigidos no Formulário de Cadastro;
VIII - manifestação de concordância na opção para autorização do crédito da premiação em conta corrente ou conta poupança, na instituição financeira conveniada, ou ainda, de conta corrente nas demais instituições financeiras;
IX - código da instituição financeira, agência, e número da conta corrente com dígito verificador.
III - O art. 8º passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
.....
§ 3º Para os casos previstos no § 2º do art. 3º desta IN, se o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN for pelo deferimento, será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedimento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).
§ 4º A cronologia a que refere o parágrafo anterior se dará pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.
IV - O art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
.....
§ 3º Excepcionalmente, por ocasião do 66º Sorteio de Prêmios serão consideradas válidas, para fins de obtenção de bilhetes eletrônicos, além das NFS-e emitidas no mês anterior, os casos previstos no art. 3º, § 2º desta IN, desde que o resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento, devendo receber 01 (um) número de bilhete eletrônico por CPF.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 2014, Regulamento do Sorteio, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4. A manifesta-ção de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada uma única vez, por meio do Portal do Nota Fortaleza (http://notafortaleza.com.br/) ou, para os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, enviados pelo sistema e-Sefin, findo o período de 31 de outubro de 2019, até o dia 9 de novembro de 2019, através de serviço disponibilizado pelo Programa Nota Fortaleza, e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio.
7. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para partici-par do sorteio de prêmios, desde que identificado pelo CPF nas NFS-e´s, emitidas no período de validade estabelecido no Cronograma de Sorteio Mensal, por prestador de serviço inscri-to no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) e estabelecido no Município de Fortaleza, independentemente do recolhimento do imposto devido ou, para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 05/2019, no caso do resultado da validação do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN ser pelo deferimento, (um) bilhete eletrônico por CPF.
.....
9.3. Para os casos previstos no art. 3º, § 2º da IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 05/2019, desde que o resultado da valida-ção do pedido de credenciamento para acesso ao e-SEFIN seja pelo deferimento:
9.3.1. Será gerado 01 (um) número de bilhete eletrônico para cada solicitante, de forma cronológica e sequencial, a partir do último número gerado após o procedi-mento do caput desse artigo, acrescido de 01 (um).
9.3.2. A cronologia a que refere o item anterior dar-se-á pela data e hora do resultado da conclusão da validação do pedido de credenciamento.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, até a data do resultado do 66º Sorteio.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 1º de outubro de 2019.
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.