Publicado no DOM - João Pessoa em 28 set 2019
Acrescenta o inciso § 8º ao art. 193 , da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa).
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso § 8º ao Art. 193 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação.
(.....)
§ 8º compete obrigatoriamente ao proprietário e/ou pessoa designada pelo mesmo, através de procuração com poderes para tais atos e devidamente com reconhecimento de firma em cartório, proceder com a solicitação de alteração dos dados cadastrais do imóvel de residencial para comercial nos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, vedando-se à alteração por solicitação direta de inquilino e/ou terceiras pessoas que não comprovem a devida autorização expressa e escrita do proprietário através de procuração.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de setembro de 2019.
Autoria: Leo Bezerra
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito