Decreto Nº 54804 DE 26/09/2019


 Publicado no DOE - RS em 27 set 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio grande DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5118 - No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 20.2, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM
  "20.2 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água 8424.30.10"

ALTERAÇÃO Nº 5119 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.3, 13.3, 19.2, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM
  "10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos 8424.82.21"
"13.3 Semeadores-adubadores 8432.31.10
8432.39.10"
"19.2 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.91.00
8701.92.00
8701.93.00
8701.94.90
8701.95.90"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.