Decreto Nº 40448 DE 26/09/2019


 Publicado no DOE - SE em 27 set 2019


Altera os arts. 12 e 31 do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,

Considerando o disposto na Lei nº 8.521, de 24 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 12 e 31 do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

XII - o proprietário de veículo automotor que o alienar, doar ou de qualquer modo transferir sua propriedade, e não fornecer os dados necessários para alteração cadastral no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no prazo de 30 (trinta) dias da data do negócio jurídico, em relação ao tributo devido até a data da comunicação à autoridade responsável (Lei nº 8.521/2019).

.....

§ 2º A responsabilidade prevista nos incisos I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do "caput" deste artigo é solidária (Lei nº 8.521/2019).

....."

"Art. 31. .....

§ 1º Os contribuintes e terceiros que tenham informações sobre fatos relacionados ao imposto não poderão embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação, serão obrigados a exibir documentos, guias, impressos ou arquivos magnéticos relacionados à administração e à arrecadação.

§ 2º Quaisquer alterações ocorridas em relação à propriedade do veículo, inclusive roubo ou furto, deverão ser comunicadas ao DETRAN/SE no prazo máximo de 30 (trinta) dias (Lei nº 8.521/2019).

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo