Ato COTEPE/ICMS Nº 41 DE 06/08/2019


 Publicado no DOU em 7 ago 2019


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/2012, de 28 de setembro de 2012,

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 0001/2019 Comissão Convênio ICMS Nº 95/2012", conforme comunicado no Ofício nº 17146/DEPROD/SEPROD/SG-MD, registrado no processo SEI nº 12600.114113/2019-20;

Considerando que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/2018, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, as empresas abaixo indicadas:

SÃO PAULO

15 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓGICAS S/A.
CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117
END: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 7981 Vila Betania
São José dos Campos - SP, CEP: 12.245-615
16 EMPRESA: IACIT SOLUÇÕ ES TECNOLÓ GICAS S/A.
CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115
END: Rua Lagoa Santa, 420 - Chácaras Reunidas,
São José dos Campos - SP, CEP: 70.630-901

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

Substituta