Decreto Nº 47694 DE 01/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 21 , de 7 de maio de 2019,

Decreta:

Art. 1º O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2.(.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
2 .1 interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo iCMS 103/2012 ), Espírito Santo (Protocolo iCMS 96/2009 ), Maranhão (Proto- colo iCMS 103/2012), Pará (Protocolo iCMS 103/2012 ), Paraná (Protocolo iCMS 103/2012 ), rio de Janeiro (Protocolo iCMS 103/2012 ), rio Grande do Sul (Protocolo iCMS 96/2009 ), Santa Catarina (Protocolo iCMS 103/2012 ) e São Paulo (Protocolo iCMS 96/2009 ) .

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO