Decreto Nº 9480 DE 19/07/2019


 Publicado no DOE - GO em 22 jul 2019


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 60/2015, 160/2015, 94/2016, 130/2016, 201/2017, 29/2018, 31/2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003021,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO X DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(art. 158, I)

.....

Art. 21-B. .....

.....

III - os documentos fiscais devem ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite;

.....

Parágrafo único. .....

I - .....

.....

f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal;

.....

Art. 21-M. Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Título IV - Manual de Orientação para Geração de Arquivos de Controle Auxiliar constante deste Anexo (Convênio ICMS 201/2017 , cláusula primeira).

§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

I - o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;

II - o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.

§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º pode ser dispensado quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.

§ 3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II do § 1º:

I - pode ser dispensado quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;

II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:

a) a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;

b) o arquivo pode ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.

Art. 21-N. Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar devem ser gerados mensalmente e entregues até o último dia do mês subsequente ao período de apuração ou no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, aos equipamentos e às demais informações mantidas em qualquer meio (Convênio ICMS 201/2017 , cláusula segunda).

Parágrafo único. O contribuinte deve manter à disposição do Fisco cópia dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar entregues, que podem ser novamente exigidos pelo prazo decadencial.

....." (NR)

Art. 2º O Título III - Manual de Orientação para Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados constante do Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Fica acrescido o Título IV - Manual de Orientação para Geração de Arquivos de Controle Auxiliar ao Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, com a redação constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Ficam convalidados:

I - os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Título III - Manual de Orientação para Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados constante do Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, com as alterações introduzidas por este Decreto no itens 2.1.2, 4.1.3, 5.2.4.1.5, 5.2.5.2, 5.2.5.2.1, 8.1 e 8.2 a 8.2.6.36 do mesmo título, no período de 1º de janeiro de 2017 até 1º de junho de 2018 (Convênio ICMS 29/2018 , cláusula quarta);

II - os atos praticados em conformidade com os arts. 21-M e 21-N e com o Título IV - Manual de Orientação para Geração de Arquivos de Controle Auxiliar, ora acrescidos ao Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no período de 1º de fevereiro de 2018 até 30 de junho de 2018 (Convênio ICMS 31/2018 , cláusula segunda).

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE:

I - o inciso VI do art. 21-B (Convênio ICMS 29/2018 , cláusula terceira);

II - a tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação do Título III - Manual de Orientação para Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (Convênio ICMS 94/2016 , cláusula segunda).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Anexo X do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017, quanto:

a) às alíneas "f" e "g" do inciso I do parágrafo único do art. 21-B;

b) aos itens 2.1.3.1, 4.1.5, 4.4.1, 4.5.1, 4.5.2.1.2 a 4.5.2.1.6, 4.5.2.1.7, 4.5.2.1.8, 4.5.2.1.9, 4.6.1.2, 4.7.2.1, 5.1, 5.2.1.5, 5.2.2.3, 5.2.2.3.1, 5.2.2.3.1.1, 5.2.2.3.1.2, 5.2.2.3.1.3, 5.2.2.3.2, 5.2.2.3.3, 5.2.2.5, 5.2.3.5, 5.2.4.1.1, 5.2.4.1.2, 5.2.4.1.3, 5.2.4.1.4, 5.2.3.5, 5.2.4.1, 5.2.4.4, 5.2.4.5, 5.2.4.6, 5.2.5, 5.2.5.1, 5.2.5.3, 5.2.5.4, 5.2.5.5, 5.2.5.6, 5.2.5.7, 5.2.5.8, 5.2.5.9, 5.2.5.10, 5.2.5.11, 5.2.5.12, 5.2.6, 6.1, 6.2.1.3, 6.2.2.3, 6.2.3.2, 6.2.3.3, 6.2.3.4, 6.2.3.7, 6.2.3.8, 6.2.4.2, 6.2.4.3, 6.2.4.7. 6.2.5.1, 6.2.5.3, 6.2.5.4, 6.2.6, 6.2.6.1, 6.2.6.2, 6.2.6.3, 6.2.6.4, 6.2.6.5, 6.2.6.6, 6.2.6.7, 6.2.6.8, 6.2.6.9, 6.2.7, 7.1, 7.2.1.9, 7.2.1.13, 7.2.2.1, 7.2.2.2, 7.2.2.3, 7.2.2.4, 7.2.2.5, 7.2.2.6, 7.2.2.7, 11.5, 11.8, 11.8.1, 11.8.2, 11.9, 11.10, todos do Título III;

c) ao inciso II do art. Art. 5º deste Decreto;

II - 1º de junho de 2018, quanto:

a) aos itens 2.1.2, 4.1.3, 5.2.4.1.5, 5.2.5.2, 5.2.5.2.1, 8.1 e 8.2 a 8.2.6.36, todos do Título III;

b) ao inciso I do art. 5º deste Decreto;

III - 1º de julho de 2018, quanto:

a) ao inciso III do art. 21-B;

b) aos arts. 21-M e 21-N;

c) ao Título IV.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

ANEXO I

"Título III - Manual de Orientação para Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

(Convênio ICMS 115/2003 , Anexo Unico )

.....

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;

.....

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5):

.....

f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal;

.....

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (CarriageReturn/LineFeed) ao final de cada registro;

.....

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).

.....

4.4.1. Os arquivos devem ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos devem ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, ele deve apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2 ser gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

.....

4.5.1. Os arquivos devem ser identificados no formato:

Nome do Arquivo Extensão
UU CCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T VVV
UF CNPJ Modelo Série Ano Mês Status Tipo Volume

.....

4.5.2.1.2. Cnpj (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deve ser indicado o número sequencial com dois dígitos ('nn') do arquivo substituto, iniciando em '01'. Caso se trate de arquivo normal, preencher com '01';

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, devem ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;

.....

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - deve conter todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deve ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

.....

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/2003

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.100.001 a 000.200.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

.....

5.1. O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
Total 425

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;

.....

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deve conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: 'A ', e não ' A'), observando o seguinte:

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1. Algarismos ('1234567890');

5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas ('abcdefghijklmnopqrstuvwxyz', ou 'ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ');

5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco ('-', '');

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ('-', '');

5.2.2.3.3. Utilizar a letra 'U' para indicar a série única.

.....

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

.....

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS.

.....

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Esse campo deve ser preenchido com:

5.2.4.1.1. 'S', em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.2. 'R', em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.3. 'C', em se tratando de documento fiscal complementar;

5.2.4.1.4. 'N', nos demais casos.

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação 'R' ou 'C', deve ser preenchido o campo 34 - 'Informações Adicionais' (item 5.2.5.10).

.....

5.2.4.4. Campo 22 - em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato 'LLNNNNNNNN', onde 'LL' é o código da localidade e 'NNNNNNNN', o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato 'LLNNNNNNNNN'. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito '1' se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito '2' se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito '3', se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito '4';

5.2.4.6. Campo 24 - em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:

5.2.5.1. Campo 25 - em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros.

5.2.5.2. Campo 26 - em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato 'LLNNNNNNNN', onde 'LL' é o código da localidade e 'NNNNNNNN', o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato 'LLNNNNNNNNN'. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 19555550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234  

5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017.

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.5.8. Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;

5.2.5.9. Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem essa hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com 'R' (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com 'C' (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: 'AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD'. Exemplo: '0901_22_A_000001234_20090131', para o documento fiscal da referência '0901', modelo '22', série 'A', número '000001234', emitido em 31.01.2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;

5.2.6. Deve ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

.....

6.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam Posição Formato
Inicial Final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 UF 2 15 16 X
3 Classe do Consumo 1 17 17 N
4 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
5 Grupo de Tensão 2 19 20 N
6 Data de Emissão 8 21 28 N
7 Modelo 2 29 30 N
8 Série 3 31 33 X
9 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto/Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada/Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
Total 331

6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;

.....

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;

.....

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deve ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS devem ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, devem ser informados como itens distintos do documento fiscal;

.....

6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros

6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.

.....

6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;

6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;.

.....

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal.

.....

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1);

.....

6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos;

6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV etc.), com 3 decimais.

6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:

6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação modelo 22, preencher com zeros;

6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;

6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;

6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;

6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com 'J' quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;

6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros;

6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.

6.2.7. Devem ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

.....

7.1. O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 12 184 195 X
12 Código de identificação do consumidor ou assinante 12 196 207 X
13 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 208 219 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 220 221 X
15 Data de emissão 8 222 229 N
16 Modelo 2 230 231 N
17 Série 3 232 234 X
18 Número 9 235 243 N
19 Código do Município 7 244 250 N
20 Brancos - reservado para uso futuro 5 251 255 X
21 Código de Autenticação Digital do registro 32 256 287 X
Total 287

.....

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

.....

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;

.....

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.

.....

8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Campo nº Conteúdo Tamanho Posição Formato
Inicial Final
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 X
12 E-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 40 425 464 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 465 465 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 466 497 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 498 506 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 507 513 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 514 521 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 522 529 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 530 538 N
32 Número do último documento fiscal 9 539 547 N
33 Total (com 2 decimais) 14 548 561 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 562 575 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 576 589 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 590 603 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 604 617 N
38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 618 631 N
39 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 632 645 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 40 646 685 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 686 686 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 687 718 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 719 725 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 40 726 765 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 766 766 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 767 798 X
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 799 801 N
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 6 802 807 X
49 Quantidade de Advertências encontradas 9 808 816 N
50 Referência 4 817 820 N
51 Modelo 2 821 822 N
52 Série 3 823 825 X
53 Volume 3 826 828 X
54 Situação_Versão 3 829 831 X
55 Nome do arquivo compactado 60 832 891 X
56 Brancos - reservado para uso futuro 9 892 900 N
57 Brancos - reservado para uso futuro 14 901 914 N
58 Brancos - reservado para uso futuro 14 915 928 N
59 Brancos - reservado para uso futuro 14 929 942 N
60 Brancos - reservado para uso futuro 14 943 956 N
61 Brancos - reservado para uso futuro 14 957 970 N
62 Brancos - reservado para uso futuro 9 971 979 N
63 Brancos - reservado para uso futuro 14 980 993 N
64 Brancos - reservado para uso futuro 14 994 1007 N
65 Brancos - reservado para uso futuro 14 1008 1021 N
66 Brancos - reservado para uso futuro 14 1022 1035 N
67 Brancos - reservado para uso futuro 14 1036 1049 N
68 Brancos - reservado para uso futuro 9 1050 1058 N
69 Brancos - reservado para uso futuro 14 1059 1072 N
70 Brancos - reservado para uso futuro 14 1073 1086 N
71 Brancos - reservado para uso futuro 14 1087 1100 N
72 Brancos - reservado para uso futuro 14 1101 1114 N
73 Brancos - reservado para uso futuro 14 1115 1128 N
74 Brancos - reservado para uso futuro 9 1129 1137 N
75 Brancos - reservado para uso futuro 14 1138 1151 N
76 Brancos - reservado para uso futuro 14 1152 1165 N
77 Brancos - reservado para uso futuro 14 1166 1179 N
78 Brancos - reservado para uso futuro 14 1180 1193 N
79 Brancos - reservado para uso futuro 14 1194 1207 N
80 Brancos - reservado para uso futuro 32 1208 1239 X
81 Brancos - reservado para uso futuro 64 1240 1303 X
82 Código de Autenticação Digital do registro 32 1304 1335 X
  Total 1335      

.....

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL -NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;

8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;

8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;

8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;

8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto,...);

8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;

8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (MessageDigest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.

.....

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo Código Descrição
..... ..... .....
09. Deduções ..... .....
907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/2011 .
..... ..... .....

.....

11.8. Tabelas de Tipos de Clientes

11.8.1. Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente Livre 23

11.8.2. Tipos de Clientes de Serviço de Comunicação:

Tipo de Cliente Código
Comercial 1
Industrial 2
Residencial/Pessoa Física 3
Produtor Rural 4
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/1995 5
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/2013 6
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/1994 7
Igrejas e Templos de qualquer natureza 8
Outros não especificados anteriormente 99

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:

Descrição das Subclasses Código
Residencial 1
Residencial baixa renda 2
Residencial baixa renda indígena 3
Residencial baixa renda quilombola 4
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social 5
Residencial baixa renda multifamiliar 6
Comercial 7
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 8
Serviços de comunicação e telecomunicação 9
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder Público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder Público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação:

Tipos de Isenções/Reduções de Base de Cálculo Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/2007 ) 1
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/2009 ) 2
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/2008 ) 3
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/2012 ) 4
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/1999 ) 5
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/2006 ) 6
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/2001) 7
Outras 99

"(NR)

ANEXO II

"Título IV - Manual de Orientação para Geração de Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

(Convênio ICMS 201/2017 )

1. Apresentação

1.1 Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:

a) Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;

b) Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1 Meio óptico não regravável

2.1.1 Mídia: CD-R ou DVD -R;

2.1.2 Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.3 Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (CarriageReturn/LineFeed) ao final de cada registro;

2.1.4 Organização: sequencial;

2.1.5 Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).

2.2 Formato e preenchimento dos Campos

2.2.1 Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos devem ser representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);

2.2.2 Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

2.3 Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (MessageDigest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.

3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos

3.1 Periodicidade de geração do Arquivo

3.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.

3.2 Identificação do arquivo

3.2.1 O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM PP S V . TXT
UF CNPJ ANO MÊS TIPO SITUAÇÃO VOLUME   EXTENSÃO

3.2.2 Observações

3.2.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

3.2.2.1.1 UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.2 CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

3.2.2.1.3 Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.4 Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;

3.2.2.1.5 Tipo (PP) - informação fixa 'PP', significando pré-pago;

3.2.2.1.6 Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

3.2.2.1.7 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;

3.2.2.1.8 Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.

3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:

CONTEÚDO TAM. DE ATÉ TIPO
1 DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 1 8 N
2 CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO 14 9 22 N
3 NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO 35 23 57 X
4 Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO 11 58 68 N
5 VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 69 76 N
6 CNPJ DO PONTO DE VENDA 14 77 90 N
7 NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA 35 91 125 X
8 CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 14 126 139 N
9 NOME/RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 35 140 174 X
10 CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 10 175 184 X
11 DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 30 185 214 X
12 DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO 8 215 222 N
13 DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO 8 223 230 N
14 DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO 8 231 238 N
TOTAL 238      

3.4 Observações

3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;

3.4.2 Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;

3.4.3 Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

3.4.4 Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato 'LLNNNNNNNN', onde 'LL' é o código da localidade e 'NNNNNNNN', o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato 'LLNNNNNNNNN';

3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;

3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;

3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;

3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;

3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;

3.4.10 Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;

3.4.11 Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;

3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;

3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;

3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros.

4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações

4.1 Periodicidade de geração do Arquivo

4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as infofrmações das faturas emitidas no período.

4.2 Identificação do arquivo

4.2.1 O arquivo será identificado no formato:

Nome do Arquivo
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM MM SSS FC S V . TXT
UF CNPJ ANO MÊS MODELO SÉRIE TIPO SITUAÇÃO VOLUME   EXTENSÃO

4.2.2 Observações

4.2.2.1 O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.2.2.1.1 UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.2 CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;

4.2.2.1.3 Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.4 Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;

4.2.2.1.5 Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;

4.2.2.1.6 Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;

4.2.2.1.7 Tipo (FC) - informação fixa 'FC', significando fatura comercial;

4.2.2.1.8 Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.2.2.1.9 Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;

4.2.2.1.10 Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.

4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. DE ATÉ TIPO
1 CPF/CNPJ DO USUÁRIO 14 1 14 N
2 UF 2 15 16 X
3 NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO 35 17 51 X
4 DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL 8 52 59 N
5 Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL 20 60 79 X
6 Nº DE ORDEM DO ITEM 3 80 82 N
7 CÓDIGO DO ITEM 10 83 92 X
8 DESCRIÇÃO DO ITEM 40 93 132 X
9 VALOR DO ITEM 11 133 143 N
10 ORIGEM DO ITEM 1 144 144 N
11 CNPJ DO PARTICIPANTE 14 145 158 N
12 RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE 35 159 193 X
13 VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL 11 194 204 N
14 DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL 8 205 212 N
15 MODELO DA NOTA FISCAL 2 213 214 N
16 SÉRIE DA NOTA FISCAL 3 215 217 X
17 Nº DA NOTA FISCAL 10 218 227 N
18 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL 11 228 238 N
TOTAL 238      

4.4 Observações

4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;

4.4.2 Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;

4.4.3 Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;

4.4.4 Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;

4.4.5 Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;

4.4.6 Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;

4.4.7 Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;

4.4.8 Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratando-se de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;

4.4.9 Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais. Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;

4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar '1' para receita/desconto próprio, e '2' para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar '1' em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar '2' quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;'

Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também devem ser preenchidos normalmente.

Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11 Itens:

a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia

Campo 10: 1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.

Itens:

a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).

c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)

- O arquivo entregue a GO:

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

- O arquivo entregue a SC

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:2

Campo 11: 1111111111111

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com '2'. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;

4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com '2'. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;

4.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;

4.4.14 Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;

4.4.15 Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.16 Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.17 Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;

4.4.18 Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais.

5. MD5 - 'MessageDigest' 5:

5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hashcode) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

6. Da entrega dos arquivos

6.1 Da entrega em meio óptico não regravável

6.1.1 Os arquivos devem ser gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD -R) e devem ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS 201/2017
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO
Razão Social
Inscrição Estadual CNPJ
B. DADOS DO ARQUIVO
Tipo de Arquivo
( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos
( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações
Nome do Arquivo
Código de Autenticação Digital do Arquivo
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Nome do Responsável pelas informações Cargo
Telefone E-mail
Assinatura Data
D.RECEBIMENTO
Local e Data Assinatura e Carimbo

6.2 Da entrega por transmissão eletrônica de dados

6.2.1 A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, pode ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados." (NR)