Convênio ICMS Nº 31 DE 03/04/2018


 Publicado no DOU em 4 abr 2018


Altera o Convênio ICMS 201/2017 , que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/2003 .


Banco de Dados Legisweb

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 201/2017, de 15 de dezembro de 2017 , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1ª da cláusula primeira:

"I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;";

II - o § 2º da cláusula primeira :

"§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.";

III - cláusula terceira :

" Cláusula terceira . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.";

IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/2007 , passam a vigorar com as seguintes redações:

a) o item 3.3:

"3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:

CONTEÚDO TAM. DE AT TIPO
1 DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 1 8 N
2 CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO 14 9 22 N
3 NOME/RAZ O SOCIAL DO DESTINAT RIO 35 23 57 X
4 Nº DO TERMINAL TELEFÔ NICO 11 58 68 N
5 VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO 8 69 76 N
6 CNPJ DO PONTO DE VENDA 14 77 90 N
7 NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA 35 91 125 X
8 CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 14 126 139 N
9 NOME/RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL 35 140 174 X
10 CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 10 175 184 X
11 DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO 30 185 214 X
12 DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO 8 215 222 N
13 DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO 8 223 230 N
14 DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO 8 231 238 N
TOTAL 238

b) o item 3.4.1:

"3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;"

c) o item 3.4.5:

"3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;"

d) o item 3.4.6:

"3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;"

e) o item 3.4.7:

"3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;"

f) o item 3.4.8:

"3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;"

g) o item3.4.9:

"3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;"

h) o item 3.4.12:

"3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;"

i) o item 3.4.13:

"3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;"

j) o item 3.4.14:

"3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros."

k) o item 4.1.1:

"4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período."

l) o item 4.4.1:

"4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;"

m) o item 4.4.10:

"4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar "1" para receita/desconto próprio, e "2" para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar "1" em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar "2" quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;"

Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.

Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11

Itens:

a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia Campo 10: 1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.

Itens:

a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111- 11)

b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).

c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)

- O arquivo entregue a GO:

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

- O arquivo entregue a SC

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:2

Campo 11: 1111111111111

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

n) o item 4.4.11:

"4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;"

o) o item 4.4.12:

4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2". Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;"

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17 a partir de 1º de fevereiro de 2018 até o início de vigência deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2018.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto, Pará - Maria Rute Tostes, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Kleber Coutinho Josuá, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Helcio Tokeshi.