Resolução ANP Nº 797 DE 19/07/2019


 Publicado no DOU em 22 jul 2019


Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício das atividades de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.


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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.205648/2019-37 e nas deliberações tomadas na 985ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de julho de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016:

a) o art. 36; e

b) o inciso IV do art. 44;

II - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016:

a) o art. 27; e

b) o inciso IV do art. 29;

III - a Resolução ANP nº 754, de 25 de outubro de 2018;

IV - a Resolução ANP nº 783, de 26 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor-Geral