Lei Nº 8441 DE 03/07/2019


 Publicado no DOE - RJ em 4 jul 2019


Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose no Estado do Rio de Janeiro.


Substituição Tributária

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.441 , de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2442 de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 08 de agosto declarado - pela International Fund for Animal Welfare - como Dia Internacional do Gato.

Art. 2º As comemorações referentes à Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Na semana de que trata o Artigo 1º da referida Lei deverão ser realizadas palestras, campanhas ou outros eventos similares, com o objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.

Art. 4º A Secretaria de Saúde disponibilizará, em sua página na internet, informações importantes sobre a doença e todos seus aspectos na semana que trata o Art. 1º.

Art. 5º A execução das atividades acontecerá por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente