Resolução Administrativa GABIN Nº 9 DE 26/06/2019


 Publicado no DOE - MA em 1 jul 2019


Altera dispositivos do Anexo 1.3, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 28 , de 5 de abril de 2019, ratificado pelo Ato declaratório nº 05/2019 (DOU 24.04.2019) que prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de abril de 2020 as disposições contidas no art. 1º, incisos XX e XXI, do Anexo 1.3, do RICMS, que concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas operações internas com os insumos agropecuários especificados no Convênio ICMS 100 , de 4 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda