Portaria FEPAM Nº 31 DE 29/04/2019


 Publicado no DOE - RS em 3 jun 2019


Revoga a Portaria FEPAM nº 039/2017, a qual dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando que no estado do Rio Grande do Sul o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA é o órgão consultivo e deliberativo sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Considerando a publicação da Resolução CONSEMA nº 388/2018, de 8 de novembro de 2018, publicada no DOE. em 3 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, e Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs.

Considerando ser imperiosa a necessidade de modernização de procedimentos administrativos, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a fim de aperfeiçoar e prestar serviços públicos com eficiência tendo por escopo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;

Resolve:

Art. 1º Fica Revogada a Portaria FEPAM nº 039/2017, de 12 de julho de 2017, publicada no DOE. em 17 de julho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de abril de 2019.

Engª. Ftal Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente