Decreto Nº 15229 DE 22/05/2019


 Publicado no DOE - MS em 23 mai 2019


Altera dispositivo do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, que regulamenta o Programa Vale Universidade Indígena, instituído pela Lei nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera-se a redação do § 1º do art. 3º do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, nos seguintes termos:

"Art. 3º.....:

.....

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o acadêmico deverá participar de atividades que lhe proporcionem aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e em organizações não governamentais.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho