Publicado no DOE - DF em 22 mai 2019
Institui o Comitê de Apoio à Geração de Emprego e Renda e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Apoio à Geração de Emprego e Renda, com o objetivo de debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas à criação e implantação de políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda.
I - Fomentar o diálogo permanente entre os empregadores, trabalhadores e governo para potencializar a oferta de novos postos de trabalho e de geração de renda;
II - Conduzir estratégias para potencializar a geração de empregos e renda no DF e propor ações emergenciais, necessárias à redução do desemprego;
III - Realizar atividades, como seminários, simpósios e ciclos de estudos, entre outros, com o setor produtivo, trabalhadores e representantes do Governo do Distrito Federal sobre temas relativos à geração de emprego, renda e qualificação profissional;
IV - Promover a transversalidade na integração entre os diferentes órgãos dos poderes públicos local e federal, visando a celeridade e a efetividade das políticas públicas de geração de emprego e renda no Distrito Federal, bem como na região metropolitana;
V - Estimular a interdisciplinaridade e multisetorialidade para implementação da política de Geração de Emprego e Renda no DF; e
VI - Difundir o Plano Distrital de Qualificação - PDQ, disposto na Resolução nº 201 do Conselho de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê atuará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e será presidido pelo titular da referida Pasta.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Casa Civil do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
VII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 40031 DE 20/08/2019).
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, na qualidade de Presidente, poderá convidar outros Órgãos, Entidades e Instituições, inclusive da sociedade civil, para compor o Comitê, que indicarão, por seu turno, os respectivos representantes, titulares e suplentes.
Art. 5º Os membros do Comitê serão designados, por ato formal, do Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 6º O Comitê será instalado com a indicação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus membros.
Art. 7º O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, na qualidade de Presidente, designará, dentre os membros do Comitê com vínculo com a Administração Pública local, o Secretário-Executivo.
Art. 8º O Comitê deverá elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê será considerada de relevante serviço prestado à sociedade, com certificado de participação aos interessados, e não será remunerada.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2019
131º da República e 60º de Brasília
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