Portaria SSER Nº 188 DE 30/04/2019


 Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2019


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000085/2019,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I - ao inciso XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
23.11 Nirvana Gim de 761 a 1000 ml 7,89

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita