Decreto Nº 1190 DE 16/04/2019


 Publicado no DOE - PR em 16 abr 2019


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.699.904-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 234º Fica prorrogado para 30 de abril de 2020 o benefício de que trata o item 39-A do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do de 1º de maio de 2019.

Curitiba, em 16 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda