Portaria MC Nº 631 DE 09/04/2019


 Publicado no DOU em 11 abr 2019


Altera a Portaria MDS nº 2.651 de 2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada - BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação.


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Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de março de 2021, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.

Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de dezembro de 2020, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.

Nota LegisWeb: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 427 de 29 de junho de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, redação dada pela Portaria MDC Nº 469 DE 21/08/2020.

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;

Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;

Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."

Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

ANEXO CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da Suspensão
Janeiro Abril/2019 Maio/2019 01.06.2019 a 30.06.2019 Julho/2019
Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 01.07.2019 a 30.07.2019 Agosto/2019
Março Junho/2019 Julho/2019 01.08.2019 a 30.08.2019a Setembro/2019
Abril Julho/2019 Agosto/2019 01.09.2019 a 30.09.2019 Outubro/2019
Maio Agosto/2019 Setembro/2019 01.10.2019 a 30.10.2019 Novembro/2019
Junho Setembro/2019 Outubro/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 Dezembro/2019
Julho Outubro/2019 Novembro/2019 01.12.2019 a 30.12.2019 Janeiro/2020
Agosto Novembro/2019 Dezembro/2019 01.01.2020 a 30.01.2020 Fevereiro/2020
Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 01.02.2020 a 01.03.2020 Março/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 01.03.2020 a 30.03.2020 Abril/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Março/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 Maio/2020
12º Dezembro Março/2020 Abril/2020 01.05.2020 a 30.05.2020 Junho/2020