Portaria SEFAZ Nº 27 DE 08/03/2019


 Publicado no DOE - MT em 19 mar 2019


Institui lista de preços mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com aguardentes e cachaças, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 199 DE 20/12/2019):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de substituição tributária, decorrente de operações internas, interestaduais ou de importação com aguardentes e cachaças.

Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto nº 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.

Art. 2º No caso de outras aguardentes e cachaças que não se encontrarem listadas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária não poderá ser inferior à soma das parcelas arroladas abaixo:

I - o valor da operação ou prestação própria, realizada pelo substituto tributário;

II - o montante dos valores de seguro, frete e demais encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores dos serviços;

III - o valor correspondente a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2019.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item VI do Anexo Único da Portaria nº 057/2016-SEFAZ, de 29.03.2016 (DOE de 30.03.2016).

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 156 DE 27/09/2019):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27/2019-SEFAZ

ORDEM AGUARDENTES E CACHAÇAS GTIN CÓDIGO LPM VALOR EM R$
1 21 Pirassununga (965 ml) 7896273100027 220720200310 8,92
2 29 Pirassununga Pet (500 ml) 7896002110211 220720200311 3,95
3 3 Fazendas (970 ml) 7896050200087 220720200312 8,37
4 51 Pirassununga Ouro (965 ml) 7896002110921 220720200313 15,47
5 51 Pirassununga Reserva (700 ml) 7896002110952 220720200314 101,97
6 51 Pirassununga Trad. (965 ml) 7896002100014 220720200009 10,73
7 61 (970 ml) 7896547500034 220720200315 9,89
8 66 (970 ml) 7898043100893 220720200316 6,88
9 A granel (litro)   220720200005 4,00
10 Amburana Pé de Cedro (965 ml) 7898430220135 220720200317 8,74
11 Anísio Santiago (600 ml) 7898069770018 220720200318 329,90
12 Arara Azul (970 ml) 7898075040372 220720200319 8,31
13 Boazinha (670 ml) 7898010860805 220720200320 37,36
14 Brasil Tropical Pet (490 ml) 7898043100053 220720200321 3,42
15 Camelinho (500 ml) 7898172660725 220720200322 3,59
16 Camelinho Carvalho (500 ml) 7898172660749 220720200365 3,41
17 Caninha da Roça (600 ml) 7897110000012 220720200267 5,02
18 Caninha da Roça (965 ml) 7897110000043 220720200248 10,98
19 Caninha da Roça Carvalho (965 ml) 7897110000197 220720200323 10,21
20 Caninha da Roça Pet (500 ml) 7897110000609 220720200289 4,18
21 Caninha Missiato (600 ml) 7898172660206 220720200324 4,16
22 Caninha Sertaneja Pet (500 ml) 7897946400062 220720200325 2,96
23 Capri (970 ml) 7898075040303 220720200326 8,58
24 Chapéu de Palha Ouro (250 ml) 7896092503795 220720200327 6,50
25 Chapéu de Palha Ouro (900 ml) 7896092500152 220720200328 18,40
26 Chapéu de Palha Prata (900 ml) 7896092500336 220720200329 17,19
27 Do Barril (500 ml) 7896273100171 220720200296 2,58
28 Espírito de Minas (750 ml) 7898255980337 220720200298 75,90
29 Germana Caetanos (670 ml) 7898007610475 220720200330 51,99
30 Germana Empalhada (1L) 7898007610017 220720200331 118,69
31 Havaninha (600 ml) 7898955461013 220720200332 109,90
32 Jamel Pet (965 ml) 7898172660121 220720200309 7,37
33 Jamel (965 ml) 7898172660107 220720200218 10,48
34 Jamel Ouro (900 ml) 7898172660190 220720200219 12,28
35 Jamel Ouro (970 ml) 7898172660152 220720200007 14,22
36 Nêga Fulô Terracota (700 ml) 7896113900084 220720200333 106,60
37 Nêga Fulô Carvalho (750 ml) 7896113900022 220720200334 69,89
38 Nêga Fulô Jequitibá (750 ml) 7896113900251 220720200335 74,29
39 Nêga Fulô Ypê (750 ml) 7896113900268 220720200336 75,40
40 Old César 88 (965 ml) 7896072901405 220720200227 14,43
41 Oncinha (600 ml) 7896345600011 220720200263 7,55
42 Pé de Cedro (485 ml) 7898430220494 220720200337 2,93
43 Pedra 90 (500 ml) 7897110000500 220720200288 3,49
44 Pitú (600 ml) 7896607100372 220720200220 6,75
45 Pitú (965 ml) 7896607100174 220720200008 9,52
46 Sagatiba Pura Prata (700 ml) 7896010000016 220720200338 37,82
47 Salicana (670 ml) 7898083940039 220720200339 70,28
48 Salinas Tradicional (700 ml) 7897877000065 220720200271 43,11
49 Salinas Umburana (700 ml) 7897877000492 220720200272 36,05
50 Saliníssima (670 ml) 7898255980399 220720200306 32,90
51 Santo Grau Cel. Xavier Chaves (750 ml) 7898255980016 220720200340 64,90
52 Santo Grau Itirapuã (750 ml) 7895528115786 220720200300 64,90
53 Santo Grau Paraty (750 ml) 7898255980047 220720200301 64,90
54 São Francisco (970 ml) 7891050001108 220720200014 24,58
55 Sapupara Meiota Ouro Pet (480 ml) 7896619000035 220720200032 10,39
56 Sapupara Meiota Prata Pet (480 ml) 7896619000042 220720200214 9,85
57 Segredo da Chácara (960 ml) 7896685200278 220720200233 14,04
58 Segredo da Chácara Ouro (900 ml) 7896685200308 220720200341 19,14
59 Seleta (1L) 7898010860164 220720200342 42,64
60 Seleta (600 ml) 7898010860027 220720200343 32,94
61 Seleta (670 ml) 7898010860706 220720200344 39,68
62 Tatuzinho (600 ml) 7896050200094 220720200017 8,22
63 Terra Brazilis 51 com Carvalho (1L) 7896002110679 220720200345 22,95
64 Theodoro e Sampaio (500 ml) 7898172660817 220720200346 4,68
65 Vale Verde Prata (700 ml) 7896548901816 220720200347 44,90
66 Velho Barreiro (600 ml) 7896050200261 220720200023 8,47
67 Velho Barreiro Desejos Café (910 ml) 7896050200865 220720200348 22,75
68 Velho Barreiro Alambiq. Diamond (700 ml) 7896050200858 220720200349 24,57
69 Velho Barreiro Composta (910 ml) 7896050200872 220720200350 15,29
70 Velho Barreiro Esp Glass (910 ml) 7896050200902 220720200351 31,54
71 Velho Barreiro (910 ml) 7896050200124 220720200010 11,39
72 Velho Barreiro Glass Gold (910 ml) 7896050200735 220720200352 16,85
73 Velho Barreiro Glass Silver (910 ml) 7896050200827 220720200237 30,28
74 Velho Barreiro Limão (910 ml) 7896050200728 220720200236 15,82
75 Villa Velha Carvalho (965 ml) 7896273100058 220720200353 9,55
76 Ypioca Brasilizar Prata (965 ml) 7896383700674 220720200354 16,65
77 Ypioca Guaraná (1L) 7896383700568 220720200238 19,16
78 Ypioca Mel-Limão (750 ml) 7896383730121 220720200241 27,35
79 Ypioca Orgânica (1L) 7896383700261 220720200240 32,71
80 Ypioca Lemon (1L) 7896383700520 220720200239 25,07
81 Ypioca Ouro (965 ml) 7896383700681 220720200355 17,76
82 Ypioca Ouro Empalhada (965 ml) 7896383700704 220720200356 29,11
83 Ypioca Ouro Envelhecida (960 ml) 7896383700018 220720200357 20,03
84 Ypioca Prata Empalhada (965 ml) 7896383700698 220720200358 24,94
85 Ypioca Prata S Palha (965 ml) 7896383730152 220720200359 14,49