Instrução Normativa SEF Nº 11 DE 14/03/2019


 Publicado no DOE - AL em 18 mar 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, relativamente a prazo de entrega.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso V do art. 5º do Decreto nº 998 , de 25 de novembro de 2002, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 29, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As informações de periodicidade mensal, a que se refere o inciso I, "a" do caput, deverão ser entregues até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao mês a ser informado para os estabelecimentos: " (NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 14 de março de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda