Decreto Nº 34692 DE 08/03/2019


 Publicado no DOE - MA em 11 mar 2019


Altera o art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.174, de 10 de julho de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.174, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 12, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

(.....)

§ 12. Para fins do disposto no § 4º deste artigo, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias do estabelecimento da empresa localizado no território maranhense, inclusive as operações de transferência entre filiais, bem como entre matriz e filiais, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil