Instrução Normativa SAT Nº 12 DE 21/02/2019


 Publicado no DOE - TO em 27 fev 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.5 - OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Março de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00012, de 21 de Fevereiro de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: OVOS DE AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.5.2 CX OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 142,00 00012/2019 01.03.2019
4.5.3 CX OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 165,00 00012/2019 01.03.2019
4.5.4 DUZIA OVOS DE GALINHA CAIPIRA - DÚZIA 12,00 00012/2019 01.03.2019
4.5.16 DUZIA OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - DÚZIA 5,30 00012/2019 01.03.2019
4.5.17 DUZIA OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - DÚZIA 6,30 00012/2019 01.03.2019
4.5.18 CR OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - 30 UNIDADES 13,25 00012/2019 01.03.2019
4.5.19 CR OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - 30 UNIDADES 14,50 00012/2019 01.03.2019