Portaria SSER Nº 179 DE 22/02/2019


 Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2019


Atualiza o Anexo Único da Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do processo nº E-04/044/100155/2018,

Resolve:

Art. 1º No Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, ficam alterados os seguintes itens:

III - BEBIDA ICE (CEST 02.003.002)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
3.18 Syn Ice de 271 a 360 ml 2,73

V - CATUABA (CEST 02.005.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
5.7 Selvagem (todas) de 761 a 1000 ml 11,82

XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.29 Cantina da Serra de 761 a 1000 ml 5,55  
22.30 Cantina da Serra de 1001 a 1500 ml 8,24  
22.31 Cantina da Serra de 2501 a 5000 26,68  

XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (02.999.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
23.10 Melfort Comary de 761 a 1000 ml 11,64

Art. 2º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentado o seguinte item:

XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (02.023.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
22.34 Champs de 521 a 760 ml 10,45  

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita